Assistente Técnico Médico Judicial

 

Olá, bem vindo ao meu blog, escrevo freqüentemente a respeito da minha profissão, assim, penso que posso te ajudar de alguma maneira. Nesta página, escreverei sobre a pericia médica e quando você deve contratar um médico perito para trabalhar como seu assistente técnico.
 
Eu trabalho como perito judicial em processos da Justiça do Trabalho e como assistente técnico médico, já realizei mais de 1000 pericias nos últimos anos, sendo que este número continua crescendo dia após dia.
 
Caso você ainda tenha alguma dúvida, me escreva, faço questão de sempre ajudar de alguma forma.
 
Se precisar de um orçamento para assistência técnica, me escreva pelo whatsapp ou por mensagem ao final do texto.

 



Qual o papel do perito médico e do assistente técnico médico?
 
Quando ocorre um processo judicial, seja ele criminal, trabalhista, civil ou previdenciário e que esteja envolvido alguma questão de saúde. Nesses casos o Juiz do caso determina que seja realizada uma pericia médica com o intuito de levar ao seu entendimento as questões médicas de forma a auxiliá-lo no julgamento da questão.
 
O perito não deve se envolver emocionalmente com o caso em questão. Deve ter apenas um olhar técnico que se baseia em seu conhecimento e provas técnicas levadas aos autos do processo. Para tanto, é preciso manter um distanciamento emocional para que a coleta de evidencias e vestígios não fique comprometida. Claro, sem perder o respeito às pessoas que estão envolvidas.
 
Quem é o médico perito e quem é o assistente técnico médico?
 
Parece uma pergunta besta, mas não é, a começar pela resposta, tem que ser um médico. Este médico tem que ter conhecimento das diversas áreas da medicina e do direito (legislação atual). Não necessariamente o perito e o assistente precisam realizar concursos, cursos de pós graduação ou qualquer curso de capacitação. Também não precisam fazer parte de nenhuma entidade, agremiação de peritos, conselhos, institutos, associações, exceto o CRM (Conselho Regional de Medicina). Entretanto, penso que gostaria que o meu assistente em ocasião de necessidade possuísse formação como a minha, com residência médica, pós graduação, MBA e claro, muita pratica cotidiana com pericias. Por fim, para atuar não precisa haver concurso para o trabalho na judicial médico, seja do perito ou do assistente, pois ambos são pessoas de confiança dos contratantes (justiça e parte interessada). Também não há limites de casos que os médicos possam atuar.
 
Parece absurdo, mas alguns Juízes permitem não médicos trabalharem com assistentes técnicos em causas médicas. Primeiro, isso contraria a lei do ato médico (Lei 12.842 de 2013, art. 4º, inciso XII) e o parecer do autarquia CFM – Conselho Federal de Medicina (Parecer do CFM nº 50/2017)
Qual a diferença entre um perito médico e o assistente técnico médico?
 
Ambos são médicos e atuam de forma a buscar a justiça. O perito médico é aquele nomeado pelo Juízo, deve ser um profissional de confiança do Juízo. Já o assistente técnico é o profissional contratado pela parte do processo, seja o reclamante ou a reclamada, neste caso, o assistente representa a parte na pericia médica.
 
Ambos elaboração um laudo técnico, por escrito, que serão anexados aos autos do processo.
 
O perito médico e o assistente técnico médico julgam e definem o caso?
 
Não, o médico perito e o médico assistente técnico elaboram um documento cada, esse relatório é encaminhado ao Juiz, nos autos do processo, então, fundamentando a sua decisão, julga e define o caso, levando em consideração o laudo pericial oficial e o parecer pericial.Click here to change this text. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

 
 
 
 

Qual a diferença entre o laudo pericial e o parecer pericial do assistente técnico?
 
Não é para haver diferenças contextuais, pois ambos devem possuir os mesmos documentos e mesma história clínica, bem como participam em conjunto no exame físico. O que pode haver diferenças é na analise praticada por cada um, sendo que o ponto de vista de diferentes pessoas nem sempre são semelhantes. Aqui temos um dos principais fatores da necessidade da contratação do assistente técnico médico. Falarei um pouco mais sobre isso abaixo.
 
Porque contratar um assistente técnico médico?
 
O assistente técnico médico tem 3 missões primordiais.
 
– escrever seu parecer técnico, assim como o perito escreve seu laudo pericial.
– tentar convencer o perito judicial que sua tese sobre a pericia está correta.
– fazer criticas, sejam positivas ou negativas, pontualmente a cada detalhe que concorde ou discorde do laudo do perito, utilizando trechos do laudo, afim de convencer o Juízo a utilizar seu parecer como prova do processo.
Esse ultimo item é o primordial na contratação de um assistente técnico médico. A partir dele é possível depreender o quão essencial é a contratação, pois com base no seu conhecimento, comparado com as burocracias da rotina das pericias, ele tem o pontecial de virar, a favor da sua parte, o teor do laudo do perito, levando o Juízo a utilizar seu parecer como prova no caso.
 
Ainda que alguns juízes aceitem incondicionalmente o laudo pericial em detrimento ao parecer do assistente técnico, quando em recursos às instancias superiores, está sendo rejeitado tal pratica, demonstrando, portanto, a importância do assistente técnico médico no processo.
Quais as tarefas do assistente técnico na perícia médica?
 
O perito deve assessorar, com conhecimento técnico científico na montagem da inicial do processo. Deve ainda, sugerir aos advogados os quesitos iniciais prévios que deverão ser respondidos pelo perito oficial. Quando, o perito judicial entrega seu laudo finalizado e o anexa nos autos, entra a fase de leitura e avaliação, por parte do perito, do laudo. Após essa avaliação, sugere quais quesitos suplementares se fazem necessários com o intuito de esclarecer o laudo pericial ou de sugerir a sua anulação em virtude dos fatos elencados em seu parecer técnico, possibilitando que o processo tome nova direção a seu favor (da parte).
 
Deve ainda, interagir com a parte contratante do seus serviços a respeito do objeto da pericia, assim, realizar entrevistas e investigação documental.
 
Deve conhecer os ritos processuais e conhecer, portanto, os prazos relativos a si e ao perito oficial.
 
Durante a pericia técnica médica deve alertar o perito oficial sobre possíveis distorções que tenha conhecimento, ajudando, assim, a esmiuçar os quesitos e suas respostas para que não ocorra danos graves que ludibriem o perito e portanto, obter um laudo técnico a favor de sua parte.
 
Quando da entrega do laudo por parte do perito oficial, quando não concordar com este, deve apresentar um parecer em separado, no qual observará os pontos do laudo que devem ser criticados.

 

 
 
 
 

Quando nomear um assistente técnico?
 
Sempre que houver um processo judicial no qual a matéria em discussão se tratar de área técnica específica, as partes envolvidas podem nomear um assistente. Se houver, no mesmo processo duas ou mais matérias, como por exemplo, medicina e engenharia ou ciências contábeis, pode haver nomeação de um assistente para cada uma das matérias, assim, seria um médico, um engenheiro e um contador, pois são áreas distintas. Assim, cada assistente desenvolverá um laudo ou parecer técnico que será anexado aos autos, seja esse parecer concordante ou discordante do perito oficial. Está resguardado este direito no art. 477 do Novo CPC (código de processo civil), no qual o assistente entregará seu parecer em até 20 dias anteriores à audiência.
Como é a pericia médica criminal?
 
Esta é a única pericia que eu não realizo. Nela, o médico, em geral, médico legista, se incumbe de atuar no local do crime e realizar a coleta de possíveis provas e evidencias que ocorrem nesta cena. É de obrigação do médico legista, perito do Juízo, a coleta de objetos com o sangue, cabelo, unhas, ossos, pertences pessoais, estruturas físicas como sites, redes sociais, celulares, computadores, moveis, carros, etc e fazer a análise em laboratórios de DNA forence, análises químicas, físicas, entorpecentes, balísticas, instrumental, biológica e bioquímica.
 
Quem devo procurar se eu precisar de um assistente técnico médico?
 
Pode me procurar. Eu, Dr. Gabriel Bijos, sou médico em Salvador, São José dos Campos e São Paulo. Se você estiver nestas localidades pode me procurar na clinica otorrino Dr. Gabriel Bijos – Otorrino e Rinoplastia.
 
Tem alguma dúvida, precisa de mais algum esclarecimento?
 
Me escreva, faço questão em responder todos os questionamentos que me são feitos, assim, meu blog fica mais completo e posso ajudar um número maior de pessoas nas diversas localidades do Brasil.
Como é organizado o trabalho do médico assistente técnico?
 
– Análise do conjunto probatório dos autos;
– Formulação de quesitos personalizados;
– Indicação de produção de novos documentos (exames, relatórios….)
– Acompanhamento do Perito Oficial na diligência/consulta designada pelo Juízo;
– Produção de Laudo Médico-Legal ou Parecer Técnico;
– Impugnação ao Laudo Oficial, quando se mostrar necessário;
– Formulação de quesitos suplementares;
– Auxílio técnico ao setor jurídico, a possíveis recursos em instâncias superiores, quando for o caso;
– Outras analisadas caso a caso.
– Posso nomear o médico da empresa para ser o assistente técnico no processo?
 
Pode, entretanto não é recomendado. A empresa em que é parte em processo tem o direito a nomear um assistente técnico. A empresa particular ou estatal ao nomear como assistente técnico na perícia um profissional que não conheça a prática e a burocracia de uma perícia judicial, muitas vezes poderá causar um grave dano a sua empresa ou instituição no processo em que se encontra envolvida.
Isso porque é necessário que o assistente técnico da empresa tenha conhecimento dos tramites e particularidades da perícia judicial para realizar um trabalho eficiente. Caso contrário, a perda para a empresa, no processo, poderá ser bastante grande.
 
Por isso recomendo sempre a contratação de um assistente com experiência.
 
Quanto custa uma pericia médicaQuanto custa um assistente técnico médico?
 
De acordo com o código de ética médica, o perito médico e o preço do assistente técnico médico não podem estar vinculados aos resultados da pericia, tampouco pode estar vinculado ao valor da causa.
 
O valor dos honorários do perito médico é definido pelo Juízo. Assim, cabe a cada tribunal a definição de valores da pericia médica e do quanto ganha o perito. Em geral, a parte sucumbente da pericia é a responsável por arcar com os custos do perito médico. Nos casos de justiça gratuita, este custo é repassado ao tribunal que arcará com os valores do médico perito.
 
Já no caso do preço do assistentes técnico médico este valor é de responsabilidade da parte que contratou o médico. Assim, da mesma forma que o custo do perito médico não pode estar associado ao valor da causa ou ao resultado da pericia, o valor do assistente técnico médico também não pode ter relação com o resultado ou o valor da causa.
 
Assim, o quanto cobra um assistente técnico médico varia de acordo com o trabalho a ser realizado. Conforme descrito acima, são vários os itens de avaliação do assistente médico.
 
De maneira geral, o medico perito cobra entre R$2000,00 e R$8000,00, podendo ser ainda superior de acordo com a complexidade da causa.
 
Esse valor varia de acordo com a localidade e o trabalho a ser realizado.
 
Quais as normas que regem o trabalho do assistente técnico médico?
 
As normas que regem o trabalho do assistente técnico médico e do perito judicial são as Normas do Código de Ética Médica e Código de Processo Civil
 
Para condução de uma perícia médica o perito deve cumprir as seguintes normas:
 
– Exercer a profissão conforme os princípios do Código de Ética Médica;
– Preservar a privacidade do paciente;
– Guarde o sigilo profissional;
– Atue conforme as suas atribuições e competências;
– Cumpra os prazos estabelecidos pela lei.
– Assine laudos periciais somente se tiver realizado ou participado do exame pessoalmente;
– Tenha conhecimentos técnicos e científicos sobre o caso periciado;
– Não realize a perícia em familiares ou pacientes que tenha alguma relação próxima; Esse trabalho não pode sofrer suspeição.
– É proibido realizar exame pericial de corpo de delito em seres humanos em dependências policiais, militares e presídios.
– Não receba gratificação pelo resultado positivo ou negativo da causa judicial. Lembre-se que o perito trabalha para esclarecer a verdade e a sua imparcialidade não permite defender nenhum lado.
– Realize a perícia com máxima exação e imparcialidade.

 
 
 
 
 
 

Como é a pericia médica criminal?
 
Esta é a única pericia que eu não realizo. Nela, o médico, em geral, médico legista, se incumbe de atuar no local do crime e realizar a coleta de possíveis provas e evidencias que ocorrem nesta cena. É de obrigação do médico legista, perito do Juízo, a coleta de objetos com o sangue, cabelo, unhas, ossos, pertences pessoais, estruturas físicas como sites, redes sociais, celulares, computadores, moveis, carros, etc e fazer a análise em laboratórios de DNA forence, análises químicas, físicas, entorpecentes, balísticas, instrumental, biológica e bioquímica.
 
Quem devo procurar se eu precisar de um assistente técnico médico?
 
Pode me procurar. Eu, Dr. Gabriel Bijos, sou médico em Salvador, São José dos Campos e São Paulo. Se você estiver nestas localidades pode me procurar na clinica otorrino Dr. Gabriel Bijos – Otorrino e Rinoplastia.
 
Tem alguma dúvida, precisa de mais algum esclarecimento?
 
Me escreva, faço questão em responder todos os questionamentos que me são feitos, assim, meu blog fica mais completo e posso ajudar um número maior de pessoas nas diversas localidades do Brasil.

Dr. Gabriel Bijos em ação